A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 27 de fevereiro de 2025, o Ofício Circular Anual 2025 da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), com orientações às companhias abertas sobre procedimentos de divulgação de informações ao mercado e práticas de governança informacional.
O Ofício Circular CVM 2025 permanece relevante para o exercício de 2025 e períodos subsequentes. Isso ocorre porque o documento reforça expectativas regulatórias sobre transparência, consistência informacional e prevenção ao uso indevido de informações privilegiadas (insider trading). Como resultado, há impactos diretos em risco informacional, compliance e responsabilidade dos administradores.
Contexto do Ofício Circular CVM 2025
De forma geral, o Ofício Circular Anual da SEP consolida entendimentos e orientações recorrentes da CVM para aplicações abertas. Embora não crie novas obrigações formais, o documento indica expectativas claras de supervisão e orientações boas práticas.
O que está confirmado
- Publicação oficial do Ofício Circular Anual 2025 pela CVM/SEP, aplicável ao exercício de 2025.
- Diretrizes sobre divulgação de informações periódicas e eventualmente ao mercado.
- Ênfase na qualidade, na tempestividade e na consistência das informações divulgadas.
- Referência a práticas de governança externas à gestão de informação relevante.
- Indicação de boas práticas para prevenção ao uso indevido de informações privilegiadas (insider trading).
O que não foi detalhado
- Penalidades específicas associadas ao descumprimento das orientações.
- Casos concretos ou estatísticas de infrações relacionadas a divulgação ou negociação com informações privilegiadas.
- Procedimentos operacionais padronizados obrigatórios para implementação interna.
- Métricas específicas de avaliação de qualidade informacional utilizadas pela supervisão.
Implicações
- Em primeiro lugar, há reforço da necessidade de políticas internacionais de divulgação estruturadas e documentadas.
- Além disso, cresce a atenção à governança de dados corporativos e aos fluxos de informação sensíveis.
- Espera-se também a adoção de controles internos capazes de reduzir riscos de vazamento ou uso indevido de informações relevantes.
- Como consequência, pode haver maior responsabilização dos administradores em casos de falhas informacionais.
- Por fim, torna-se essencial a integração entre as áreas de compliance, jurídico, relações com investidores e tecnologia.
Por que importa
- Em termos práticos, o documento orienta a interpretação regulatória sobre divulgação de informações, mesmo sem alterar normas formais.
- Ao mesmo tempo, reforçar o papel da governança informacional como elemento central da gestão de risco.
- Outro ponto relevante é a priorização da prevenção de abuso de informação privilegiada na agenda de supervisão.
- Além disso, indica a necessidade de revisão contínua de políticas e controles internos.
- Por consequência, impacta diretamente a resposta e a confiança do mercado nas companhias abertas.
Fontes
- Fonte oficial da CVM (documento completo):
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sep/anexos/oc-anual-sep-2025.pdf
Em resumo, o Ofício Circular CVM 2025 reforça a centralidade da governança informacional na agenda regulatória. Na prática, isso exige disciplina na gestão de dados, claramente na divulgação e controles proporcionais ao risco. Desta forma, a avaliação deve ser feita caso a caso, considerando a materialidade, a integridade das informações e o cumprimento das normas vigentes.
