BC decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno e amplia regime à Pleno DTVM

O Banco Central informou que, em 18/02/2026, decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno SA

Na nota oficial, a autarquia menciona comprometimento da situação econômico-financeira e variações de liquidez como elementos associados ao ato.

Contexto do ato
A decisão foi divulgada em nota do Banco Central e envolve o Banco Pleno SA e a Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SA (Pleno DTVM).

O que está confirmado

  • O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno SA, com vigência imediata, conforme nota.

  • O regime especial foi estendido à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários SA (Pleno DTVM).

  • O comunicado aponta comprometimento da situação econômico-financeira e registro de interferência de liquidez.

  • A nota informa que o Banco Central adotará medidas cabíveis para apurar responsabilidades, nos limites de suas competências.

  • Há referência à indisponibilidade de bens de controladores e administradores, “nos termos da lei”.

O que não foi detalhado

  • Motivos específicos, análises e informações econômico-financeiras apresentadas não constam de nenhum material de referência utilizado aqui.

  • Etapas operacionais, cronograma e efeitos práticos (rotinas, produtos, contratos) não são descritos no mesmo pacote de fontes.

Implicações
A liquidação extrajudicial é um sinal regulatório relevante para rotinas de monitoramento de solvência e liquidez, além do acompanhamento de conformidade com determinações de supervisão.

Em termos de gestão, o episódio tende a reforçar a importância de trilhas de decisão, controles internos e qualidade das informações usadas em relatórios e processos de governança. A avaliação de efeitos práticos costuma depender de informações adicionais divulgadas ao longo do processo.

Por que importa

  • Aumenta a atenção para sinais de investimentos econômico-financeiros e de liquidez em instituições supervisionadas.

  • Reforça a necessidade de governança e controles para cumprir determinações de supervisão.

  • Influencia políticas internas de exposição e contraparte (sem que a nota detalhe efeitos operacionais).

  • Coloca em evidência a importância de dados consistentes e rastreáveis ​​para relatórios, auditorias e conformidade.

O caso reforça a relevância de práticas contínuas de governança, controles e conformidade, com separação clara entre o que está confirmado em ato oficial e o que permanece não detalhado nas informações publicadas no momento.

Fontes
Banco Central do Brasil — Nota oficial (18/02/2026): https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/21022/nota
Banco Central do Brasil (reprodução em PDF da nota) — 18/02/2026: https://static.poder360.com.br/2026/02/BC-liquidacao-BancoPleno-PlenoDTVM-18fev2026.pdf
Agência Brasil / EBC — Rádio Agência Nacional, economia (18/02/2026): https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2026-02/banco-central-decreta-liquidacao-extrajudicial-do-banco-pleno

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