IN BCB 701/2026: certificação técnica e comunicação ao BCB

Instrução Normativa BCB nº 701/2026 define forma de comunicação e requisitos mínimos para certificação técnica independente

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa BCB nº 701 , de 22 de janeiro de 2026 , que estabelece a forma de comunicação e os requisitos mínimos para a certificação técnica elaborada por empresa independente . A norma trata da certificação que deve acompanhar a comunicação de interesse em prestar serviços de ativos virtuais no País , nas modalidades de intermediação e custódia .

Na prática, a IN BCB nº 701/2026 cria um rito operacional e um “mínimo verificável” de conteúdo para o parecer independente, além de indicar procedimentos e sistemas utilizados para o envio da comunicação e da documentação. Isso tende a impactar governança, controles, trilhas de evidência e preparação para supervisão, especialmente onde há terceirização relevante (tecnologia, nuvem, processamento e custódia).

Contexto do ato

A IN BCB nº 701/2026 é um normativo infralegal que detalha procedimentos e requisitos associados à comunicação e à certificação técnica vinculadas à regulamentação do BCB para serviços de ativos virtuais, com referência expressa à Resolução BCB nº 520/2025 .

O que está confirmado

  • A norma estabelece a forma de comunicação e requisitos mínimos para a elaboração, por empresa planejada independente, de certificação técnica que acompanha a comunicação de interesse em prestar serviços de ativos virtuais no País, vinculada à Resolução BCB nº 520/2025.

  • O escopo inclui serviços de ativos virtuais nas modalidades de intermediação e custódia , para instituições e entidades mencionadas na própria Resolução BCB nº 520/2025 (com remissões a dispositivos específicos no texto).

  • A comunicação exige, obrigatoriamente, dois procedimentos : (i) registro/atualização cadastral no Unicad ; e (ii) envio, via APS-Siscom (Módulo de Comunicação Relevante) , da certificação técnica elaborada por empresa independente.

  • A IN direção de consequência operacional relevante: se não houver a realização da totalidade dos procedimentos exigidos, a comunicação fica “sem efeito” perante o BCB, e a instituição permanece vedada de prestar os serviços de ativos virtuais abrangidos.

  • A empresa independente deve apresentar documento institucional que demonstre exclusão e compatibilidade para o trabalho, incluindo qualificações/credenciais válidas e declaração de inexistência de relações societárias/negociais que gerem conflito de interesses ou prejuízo a independência (assinada pelo responsável da instituição e pelo certificado).

  • Há pontos mínimos de escopo do olhar conclusivo, incluindo (entre outros itens) mecanismos de segregação de ativos próprios e de clientes e procedimentos de prova de reservas ; além de obrigações de suspensão de papéis de trabalho por 5 anos e vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026 .

O que não foi detalhado

  • A IN define requisitos mínimos e procedimentos, mas não detalhados, no próprio texto, como o BCB avaliará, caso a caso, a suficiência de evidências e testes realizados pela empresa comprometida independente além do “mínimo” previsto (o que pode variar por perfil operacional e risco).

  • O normativo não descreve apenas auditorias/certificação (por exemplo, padrões obrigatórios de metodologia de amostragem, profundidade de testes técnicos ou estruturas específicas), ou que pode exigir alinhamento técnico com certificadora e documentação robusta de condições e limites.

  • O texto não especifica, em termos operacionais, como serão tratadas situações complexas de terceirização em cadeia (subprocessadores, serviços no exterior, múltiplos provedores), além do que for coberto pelos itens mínimos do parecer.

  • A IN não substitui obrigações materiais da regulamentação principal (Resolução BCB nº 520/2025); ela operacionaliza forma e conteúdo mínimo da certificação e do envio, mas o conteúdo completo de conformidade depende do arcabouço regulatório referenciado.

  • Não consta, nas fontes utilizadas aqui, detalhamento público adicional do BCB sobre critérios de aceitação/recusa de empresas certificadoras por “classe” de credenciais, além do requisito de demonstração de aptidão e independência descrito no normativo.

Implicações

  • Governança e trilha de evidências: a certificação técnica tende a exigir documentação estruturada, rastreável e auditável, com foco em controles, processos e evidências que sustentem o parecer conclusivo.

  • Controles de custódia e segregação: exigências mínimas relacionadas à segregação de ativos e prova de reservas podem demandar reforço de controles internos, reconciliações e registros.

  • Terceiros e serviços relevantes: a certificação pode pressionar por inventário de serviços críticos, contratos, SLAs, evidências de monitoramento e gestão de riscos de fornecedores (incluindo tecnologia e nuvem), para suportar o conteúdo do parecer.

  • Preparação operacional: o rito (Unicad + APS-Siscom) e a consequência de “comunicação sem efeito” elevam a necessidade de governança de prazos, checagens e controles de completude antes do protocolo.

  • Retenção: a obrigação de manter papéis de trabalho e memoriais por 5 anos reforça a necessidade de política de guarda, integridade e disponibilidade de documentação para fins de supervisão.

Por que importa

  • Padroniza o “como” comunicar ao BCB e o “mínimo” que deve ser demonstrado, reduzindo ambiguidade processual e aumentando exigência de evidências verificáveis.

  • Cria risco operacional direto: falhas de completude (cadastro/Unicad e envio no APS-Siscom) podem invalidar a comunicação e impedir a prestação do serviço até regularização.

  • Reforça expectativa de independência e ausência de conflito de interesses, com declaração formal assinada por ambas as partes (instituição e certificadora).

  • Eleva a relevância de controles técnicos e de governança em serviços de ativos virtuais, com foco em segregação, prova de reservas e outras dimensões mínimas previstas no parecer.

  • Aumentar a importância da gestão documental e da prontidão para as requisições do regulador, dado o prazo mínimo de 5 anos de disponibilidade dos papéis de trabalho.

Fechamento editorial

Em normas que exigem certificação técnica independente, a qualidade do desenho de controles e a qualidade das evidências costumam ser tão importantes quanto à existência formal de políticas e processos. Em termos gerais, as organizações expostas a requisitos desse tipo tendem a se beneficiar de governança clara de responsabilidades, gestão de terceiros e disciplina de documentação, com avaliação contínua de riscos e conformidade caso a caso.

Fontes

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