No atual cenário empresarial, operar com responsabilidade vai muito além de entregar produtos ou serviços de qualidade. Envolve também agir com ética, transparência e conformidade. Entre as obrigações legais e regulatórias, a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) ganhou status estratégico dentro das empresas, especialmente diante do aumento da fiscalização, da maturidade do sistema financeiro e do cruzamento automatizado de informações por parte de órgãos como o COAF e o Banco Central.
Mas afinal, o que o PLD exige das empresas na prática? Como implementar processos efetivos que atendam às normas e protejam a reputação do negócio? Neste artigo, vamos explorar o que está previsto em legislações como a Lei nº 9.613/1998, a Circular 3.978/2020 e a Resolução BCB nº 119/2021, além de traduzir para o dia a dia empresarial as principais exigências do PLD.
Entendendo o conceito de PLD e seu impacto corporativo
A prevenção à lavagem de dinheiro não é responsabilidade exclusiva de bancos e grandes instituições financeiras. Várias empresas do setor privado, como fintechs, seguradoras, corretoras, birôs de crédito, factoring, joalherias, imobiliárias e até advogados e contadores, estão sujeitas às exigências de compliance PLD.
O objetivo principal é evitar que o sistema financeiro e o ambiente de negócios sejam utilizados para disfarçar recursos obtidos de forma ilícita, seja por meio de corrupção, tráfico, fraude fiscal ou outros crimes. Para isso, as empresas precisam adotar práticas de monitoramento, controle e comunicação de irregularidades.
Implementar uma política de compliance PLD
Toda empresa sujeita às normas de PLD precisa ter uma política de compliance formalizada, atualizada e compatível com seu porte e segmento. Esse documento deve descrever as regras internas, os procedimentos de verificação, os papéis e responsabilidades dos colaboradores e os critérios para classificar e tratar riscos.
A política precisa ser clara, acessível e revisada periodicamente. Além disso, deve conter diretrizes para identificação de clientes, monitoramento de transações, registro de atividades suspeitas e comunicação com os órgãos competentes.
Aplicar a abordagem baseada em risco
A abordagem baseada em risco é um dos pilares da legislação brasileira e internacional sobre PLD. Na prática, isso significa que a empresa deve concentrar esforços nos clientes, produtos, canais e operações com maior probabilidade de exposição ao crime financeiro.
Não se trata de tratar todos da mesma forma. Um cliente PEP (pessoa politicamente exposta) que utiliza produtos financeiros complexos, por exemplo, requer um nível maior de diligência do que um cliente comum com transações simples e histórico conhecido. A chave está em saber mapear os riscos e aplicar os controles na medida certa.
Conhecer o cliente: KYC e due diligence
O famoso KYC (Know Your Customer) é mais do que coletar documentos. Trata-se de entender quem é o cliente, sua origem de recursos, sua estrutura societária, seus beneficiários finais e o propósito da relação comercial. A due diligence adequada é o que permite à empresa tomar decisões conscientes e proteger sua operação.
Para isso, é importante adotar soluções que cruzem dados financeiros, informações públicas, registros de processos, sanções internacionais e listas de vigilância. Ferramentas integradas com birôs de crédito e plataformas de compliance fortalecem esse processo.
Monitorar transações e identificar operações suspeitas
Outra exigência fundamental do PLD é o monitoramento de transações, especialmente aquelas que fogem do padrão histórico do cliente. Operações fracionadas, com origem incomum, sem justificativa econômica ou com valor elevado devem ser acompanhadas de perto.
As empresas devem contar com sistemas automatizados de alerta, regras de comportamento e critérios objetivos para disparar a análise de operações suspeitas. Não basta ter um sistema: é preciso que ele funcione, esteja calibrado e faça parte do processo cotidiano.
Comunicar ao COAF e manter registros adequados
Caso seja identificado um indício de irregularidade, é dever da empresa comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) dentro dos prazos estabelecidos. Esse procedimento deve ser feito de forma segura, sigilosa e respaldada por documentação.
Além disso, todos os dados coletados, documentos e relatórios devem ser armazenados por no mínimo 5 anos, conforme a legislação. Isso inclui registro de operações suspeitas, documentos de KYC, análise de risco, comunicações ao COAF e histórico de decisões internas.
Treinamento e cultura de compliance
Nenhum programa de PLD é eficaz sem treinamento contínuo. Os colaboradores devem entender os fundamentos da prevenção à lavagem de dinheiro, as normas aplicáveis, os canais de denúncia e a forma correta de tratar casos suspeitos.
Além do conhecimento técnico, é essencial fomentar uma cultura de compliance, em que todos saibam que atuar com responsabilidade protege a empresa, seus líderes e a sociedade. Um time consciente é a linha de frente contra o risco reputacional e jurídico.
Consequências do não cumprimento
Empresas que negligenciam o PLD estão sujeitas a sanções que vão desde advertências e multas milionárias até a suspensão de atividades e processos judiciais. O impacto na reputação também pode ser devastador, afetando a confiança de clientes, investidores e parceiros de negócio.
Além disso, com o avanço da tecnologia e do cruzamento de dados, os órgãos reguladores estão cada vez mais ágeis e assertivos na detecção de falhas. A era da boa fé presumida deu lugar à era da evidência documentada.
Como a tecnologia pode apoiar o PLD
Soluções digitais vêm sendo grandes aliadas no cumprimento das exigências do PLD. Plataformas de onboarding, validação documental, verificação de identidade, monitoramento de transações e geração de relatórios são exemplos de ferramentas que automatizam processos e reduzem falhas.
A integração com birôs de crédito, listas restritivas, sistemas internos e canais de comunicação segura com o COAF cria um ecossistema capaz de sustentar o programa de PLD com eficiência e inteligência.
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