Entenda o que a LGPD permite ou proíbe no uso de dados pessoais na cobrança e como agir com segurança jurídica.

Você tem certeza de que sua empresa está usando dados de forma legal na localização e cobrança de inadimplentes? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novas exigências que mudaram profundamente a forma como os dados pessoais podem ser acessados, tratados e armazenados — inclusive em operações de crédito.

Desde que a LGPD entrou em vigor, muitas empresas ficaram na dúvida sobre o que é permitido e o que pode gerar risco. Afinal, como localizar um devedor, entrar em contato ou tomar decisões sem ferir os direitos do titular dos dados?

Neste artigo, vamos esclarecer com clareza e objetividade o que a LGPD permite, o que exige cuidado e o que deve ser evitado a todo custo. Tudo com base legal e prática de mercado — sem juridiquês.

O que são dados pessoais segundo a LGPD

Antes de qualquer coisa, é preciso entender o que a LGPD considera como dados pessoais. A lei define como dado pessoal qualquer informação que possa identificar uma pessoa natural, de forma direta ou indireta.

Isso inclui:

  • Nome, CPF, RG
  • Endereço, e-mail, telefone
  • Dados financeiros e de pagamento
  • Localização, comportamento de consumo
  • Informações obtidas de registros públicos ou privados

Esses dados só podem ser tratados (coletados, acessados, usados, armazenados) com base legal clara, finalidade legítima e dentro de critérios definidos.

Bases legais: o que permite o uso de dados

A LGPD apresenta 10 hipóteses legais para o tratamento de dados. A mais relevante no contexto da recuperação de crédito é o legítimo interesse.

O legítimo interesse permite que a empresa trate dados pessoais quando houver uma expectativa razoável do titular e quando o uso for necessário para fins legítimos, como proteger crédito, evitar fraude ou cumprir obrigações contratuais.

Outras bases que podem ser usadas em contextos específicos:

  • Execução de contrato (caso já exista uma relação formal com o titular)
  • Cumprimento de obrigação legal (como prestação de contas)
  • Consentimento (em algumas situações, especialmente marketing)

Mas atenção: o legítimo interesse precisa ser documentado e justificado, mostrando que o uso é proporcional e não fere os direitos do titular.

O que é permitido na cobrança segundo a LGPD

A boa notícia é que a LGPD não proíbe a cobrança nem a localização de inadimplentes. O que ela exige é responsabilidade e rastreabilidade.

É permitido:

  • Consultar dados de fontes públicas ou bases legalmente autorizadas (como birôs de crédito)
  • Localizar o inadimplente com base em dados atualizados e legítimos
  • Contatar o titular de forma respeitosa, clara e dentro de horários comerciais
  • Registrar e justificar o tratamento dos dados utilizados
  • Garantir que o titular tenha acesso às informações sobre ele, se solicitado

Essas práticas tornam a operação eficiente e juridicamente segura, além de fortalecer a reputação da empresa perante o mercado e os órgãos reguladores.

O que deve ser evitado — e por quê

Algumas práticas ainda são comuns, mas estão completamente desalinhadas com a LGPD — e podem gerar multas, ações judiciais e danos à imagem institucional.

Evite:

  • Usar dados sem origem rastreável
  • Compartilhar dados com terceiros sem contrato ou controle
  • Expor inadimplentes em redes sociais ou ambientes públicos
  • Acessar informações por meios não autorizados
  • Fazer contatos excessivos, em horários inadequados ou com tom ameaçador

Essas ações violam diretamente a finalidade, proporcionalidade e transparência exigidas pela lei, podendo configurar tratamento ilícito de dados.

A importância da rastreabilidade e do controle

A LGPD exige que toda operação de dados tenha registro, base legal documentada e justificativa de finalidade. Isso significa que sua empresa precisa saber:

  • Quem acessou os dados
  • Por que eles foram acessados
  • Como foram utilizados
  • Com que base legal foi feito o tratamento

Esse nível de rastreabilidade evita problemas jurídicos e permite respostas rápidas em caso de auditoria ou solicitação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Como a AllCheck ajuda empresas a agirem com conformidade

A AllCheck atua como uma ponte segura entre eficiência operacional e conformidade jurídica. Nossas soluções para localização e análise de risco foram desenvolvidas com base nas diretrizes da LGPD e em boas práticas de governança de dados.

Com a AllCheck, sua empresa conta com:

  • Fontes legalmente autorizadas e com atualização constante
  • Rastreamento completo de uso de dados, com documentação da base legal
  • Análises comportamentais e cadastrais com finalidade clara
  • Suporte consultivo para aplicação da LGPD na cobrança e recuperação de crédito
  • Ferramentas com dashboards, trilhas de acesso e logs de consulta

Mais do que fornecer dados, a AllCheck entrega segurança jurídica, respaldo técnico e inteligência para decisões fundamentadas.

Dados são poder — mas também responsabilidade

Vivemos em um cenário onde a informação é um ativo estratégico, mas que também carrega riscos quando mal utilizada. No processo de localização e cobrança de inadimplentes, usar dados com responsabilidade não é apenas uma exigência legal — é uma escolha inteligente e estratégica.

Empresas que dominam a LGPD, aplicam boas práticas e se cercam de parceiros confiáveis, como a AllCheck, conseguem recuperar crédito com ética, segurança e resultados consistentes.

Se a sua operação ainda tem dúvidas sobre como usar dados na cobrança, fale com a AllCheck. Aqui, a lei, a inteligência e o bom senso trabalham juntos para proteger o seu negócio.

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